Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de água, esgoto e saneamento de Maringá e região noroeste do Paraná

Contribuição Assistencial – Interferência da Sanepar

Em recente mensagem enviada pela empresa para os trabalhadores com o titulo “CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – ESCLARECIMENTO”, veiculada na página da empresa, é mencionado que “conforme determina a legislação” a empresa encaminha a proposta referente ao ACT 2019/2020. Se o intuito da empresa é seguir o que determina a lei, também deve respeitar o que encaminha as assembleias, pois é a fonte legitima de encaminhamento quanto à contribuição assistencial/negocial, assim como a deliberação da extensão sobre a contribuição para todos os representados.
A “lei” não pode valer só para o patrão.
Em nenhum momento as entidades sindicais protocolaram as minutas assinadas sem conhecimento da empresa, pois nesta segunda-feira (8), foi pauta de discussão junto às Diretorias Administrativa e Jurídica -que se posicionaram favoráveis à defesa na CCEE quanto ao ajuste da redação desta cláusula. A única intenção das entidades sindicais foi de não causar prejuízos aos trabalhadores, pois o protocolo ocorreu na data limite para que a empresa seguisse os tramites legais e fizesse o pagamento em folha complementar.
Vale lembrar que nenhum sindicato impõe qualquer tipo de contribuição. Exemplo disso é a possibilidade do sócio e representado ter a possibilidade de se opor. Os editais foram muito transparentes. Qualquer contribuição em favor da entidade sindical é espontânea, diferente do que faz a empresa, cerceando a possibilidade do trabalhador representado de contribuir com a entidade sindical que o representa. Isso sim, além de uma imposição por parte da empresa em detrimento dos representados, é uma clara atitude antissindical.
Ainda na matéria, a empresa diz que “coloca para disposição para assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho nos moldes regidos pela legislação”. Se a intenção é justamente seguir o que a legislação determina, a empresa deve ter a coerência e o bom senso de seguir o que foi deliberado em assembleia, constante no edital, item 6 – “Deliberação sobre a fixação da Taxa de Contribuição Assistencial/Negocial, no valor correspondente a 1/30 avos do salário nominal de cada trabalhador representado pela entidade sindical, com direito a oposição”.
Uma empresa conceituada como a Sanepar usar de artimanhas antissindicais para fragmentar a união dos trabalhadores é uma atitude lastimável. Mas vamos em frente, na tentativa de viabilizar a melhor condição dentro de todo esse processo com os trabalhadores que representamos.

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Nota de Repúdio

O SINDAEN, vem por meio desta nota, expressar repúdio às práticas antissindicais, antiéticas e contrárias aos princípios democráticos adotadas pela Sanepar, principalmente pelos membros da

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O SINDAEN foi fundado em 15 de dezembro de 1995, por decisão de uma assembléia da categoria, para ser o sindicato específico dos trabalhadores do setor de saneamento de Maringá e Região Noroeste do Paraná.

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