Depois de ter divulgado pela intranet desde o dia 28 de dezembro de 2016 dois programas que pretende implantar (Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI e o Programa de Demissão Voluntária e Transferência do Conhecimento – PDVTC), elaborados unilateralmente e sem qualquer negociação prévia com os sindicatos, a Sanepar marcou para a tarde da última quinta-feira (5) uma reunião para apresentá-los aos sindicatos. A empresa foi representada pela Gerente de Unidade de Recursos Humanos, Tânia Taninello. Nenhum membro da diretoria esteve presente.
Na essência, os dois programas são parecidos com o PAI anterior, no que diz respeito à indenização proposta aos trabalhadores que decidirem aderir. Porém, são muito diferentes e bem piores no que diz respeito a duas condicionantes colocadas para que seja implantado.
A primeira condicionante é que os sindicatos homologuem ambos os programas através de um termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, reconhecendo que o empregado que aderir a qualquer um dos programas dará quitação de sua relação empregatícia com a Sanepar, no entendimento de que nada mais haverá a pleitear da mesma.
A segunda condicionante é a inexistência de qualquer demanda judicial contra a Sanepar, seja individual ou coletiva, trabalhista ou qualquer outra. Em outras palavras, no caso de trabalhadores que tiverem ações sendo movidas, para aderir a um dos programas terão que desistir delas.
Em resumo, os dois requisitos significam imposição aos empregados e aos sindicatos para que aceitem renunciar aos direitos.
Pela minuta apresentada pela Sanepar, poderão aderir ao PAI os empregados aposentados ou em condições de aposentar-se. Para esses casos, a indenização financeira prevista será de 65% do salário de referência (Código 100 – salário normal + código 115 – adicional por Tempo de Serviço – ATS), limitados a 35 anos de tempo de casa.
Poderão aderir ao PDVTC empregados que tenham no mínimo 15 anos de casa em 31/01/2017 e que estejam enquadrados nas seguintes funções: Analista de Processos Organizacionais; Agente de Suporte Administrativo; Agente de suporte Operacional; Desenhista; Operador de Produção de informática; Programador de Informática; Telefonista; Técnico Prático Especializado; Técnico em Desenho Industrial.
A indenização financeira prevista no PDVTC será de 65% do salário de referência (Código 100 – salário normal + código 115 – adicional por Tempo de Serviço – ATS), limitados a 35 anos de tempo de casa, pagos em 4 parcelas, sendo que vale alimentação será concedido por 12 meses após sua rescisão. A participação da empresa nos planos de saúde será praticada também por mais 12 meses após a rescisão.
SINDICATOS NÃO ACEITAM AS CONDICIONANTES DA PROPOSTA DA SANEPAR
Após ouvirem a apresentação dos programas pela Empresa, os sindicatos Saemac, Sindaen, Sindael e Staemcp reuniram-se para uma avaliação da proposta e da forma como ela foi tratada pela Sanepar.
Os sindicatos concluíram que não existe negociação real e verdadeira da proposta, mas sim uma perigosa imposição de abandono de direitos aos saneparianos por ventura aptos e interessados em aderir aos dois programas.
Diante disso, os sindicatos elaboraram e protocolaram um ofício dirigido à empresa onde deixaram claro que uma adesão ao plano, com as condicionantes colocadas, implica em violação aos direitos dos trabalhadores, inclusive à reposição inflacionária pelo período de vigência do Acordo Coletivo, e registram que não houve efetiva negociação coletiva da proposta e das condicionantes para sua implantação.
No ofício, os sindicatos, manifestam a posição de só levar para apreciação dos trabalhadores a proposta se forem retiradas as duas condições que violam o pleito dos saneparianos pelos seus direitos.
Abaixo, a íntegra do ofício protocolado pelos sindicatos: