Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que a desaposentação era inconstitucional, muitos inativos que continuavam no mercado ficaram sem saber quais seriam seus direitos como contribuintes do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Alguns segurados estão conseguindo na Justiça, além da suspensão do recolhimento, receber de volta parte do que pagaram à Previdência Social.

Em São Paulo, a Justiça Federal mandou o INSS parar as cobranças de uma aposentada que ainda trabalha de carteira assinada. O magistrado ainda determinou que o instituto devolva R$ 42 mil que foram descontados no contra-cheque dela ao longo de dez anos.

No Espírito Santo, pelo menos 30 mil pessoas permaneceram no mercado formal após requererem o benefício e podem também buscar o ressarcimento.

Segundo o magistrado que deu a sentença, a cobrança não deveria ser compulsória já que a segurada não tem garantias mínimas de proteção em relação ao emprego atual.

É que após a aposentadoria, o trabalhador passa a não contar com alguns benefícios previdenciários. Se tiver algum problema de saúde ou sofrer um acidente, não poderá ter um afastamento remunerado como os outros profissionais.

PROCESSO

O advogado previdenciário Rafael Vasconcelos, do Sindicato Nacional dos Aposentados, diz que a decisão do juiz de São Paulo abre precedentes para que casos em outros Estados sejam julgados da mesma forma. No entanto, ele explica que uma visão final sobre o tema será dado também pelo STF.

“Tramita um recurso no processo de desaposentação que pede exatamente a devolução dos valores e o fim da cobrança das contribuições”, explica o especialista ao acrescentar que é importante os aposentados que trabalham já procurarem logo a Justiça. Um dos motivos é o prazo levado em consideração para o reembolso, caso os recolhimentos sejam considerados indevidos.

“Se a pessoa ingressar com a ação hoje, por exemplo, ela só pode requerer a devolução dos últimos cinco anos. Porém, ela passa a ter direito, se ganhar, ao tempo também que a ação tramitar no Judiciário, como foi com essa aposentada de São Paulo. Ela ingressou com a ação em 2012. Recebeu pelo que pagou desde 2007 até hoje”, explica.

Diferente da desaposentação, nessa situação o aposentado precisará entrar com ação no juizado especial porque o valor da causa é de até 60 salários mínimos. Quem contribuiu à Previdência pelo teto do INSS, por exemplo, terá direito de receber um saldo de cerca de R$ 30 mil mais correção, além dos valores que serão descontados pelo instituto enquanto o aposentado aguarda uma decisão final da Justiça.

ENTENDA

O que é a ação?

Muitos aposentados estão pedindo na Justiça a suspensão das contribuições feitas no contra-cheque do aposentado que continua trabalhando de carteira assinada. Essas pessoas estão solicitando a devolução do que pagou nos últimos cinco anos antes de ingressar com a ação.

Onde pedir?

Como os valores são abaixo de 60 salários mínimos, a ação deve ser ingressada no Juizado Especial Federal.

Qual o prazo de tramitação?

Não há um prazo para que o caso seja analisado pela Justiça, mas como a ação é ingressada no Juizado Especial, a tendência é que corra um pouco mais rápido. Vale lembrar que o INSS deve recorrer se a decisão for favorável ao trabalhador, o que deve prolongar as discussões no tribunal.

O que a Justiça tem decidido?

Nas esferas inferiores, a Justiça tem entendido ser injusta a cobrança de INSS dos aposentados, pois estes não têm mais direito à cobertura previdenciária. No entanto, uma decisão final deve ser dada pelo STF.

Transformação de benefício é alternativa

Uma outra forma de recuperar as contribuições feitas ao INSS depois da aposentadoria tem sido utilizada por vários segurados. Eles entram na Justiça pedindo a “transformação da aposentadoria”, mas esse modelo só atende a um grupo de pessoas que se enquadra dentro dos critérios para se aposentar por idade e que tenham realizado mais de 180 contribuições extras ao instituto.

Em São Paulo, o Tribunal Federal da 3º Região confirmou sentença da primeira instância, concedendo um benefício maior a uma aposentada que continuou trabalhando de carteira assinada.

Na prática, é como se essa pessoa tive ganhado o direito a um novo benefício por ter contemplado todos os requisitos para aposentadoria: que é ter 15 anos de contribuição e 60 anos de idade, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens.

Apesar de parecer com a desaposentação, os especialistas dizem que na transformação da aposentadoria o segurado não solicita a inclusão das novas contribuições no cálculo dos benefícios, mas que o INSS desconsidere o período referente aos recolhimentos que resultaram na aposentadoria original.

Consulta de valores está liberada

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) libera a partir de hoje a consulta na internet para que aposentados que ganharam em junho ações na Justiça contra o INSS possam verificar quanto terão de atrasados e em qual banco vão receber. O Conselho de Justiça Federal liberou ao tribunal, que abrange Rio e Espírito Santo, R$ 52,3 milhões para quitar 3.036 processos previdenciários que envolvem revisões e concessões de benefícios. O CJF destinou R$ 994,2 milhões para todo o país, beneficiando 91,3 mil.

Fonte: http://www.gazetaonline.com.br