Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de água, esgoto e saneamento de Maringá e região noroeste do Paraná

Privatização, PAI e PDVTC

Como já é de conhecimento de todos, a Sanepar tem lucrado de maneira exorbitante. A cada ano que passa, o lucro é cada vez maior. Porém, também é facilmente notável que este lucro não está sendo aplicado proporcionalmente na própria empresa, nem de maneira expressiva em infraestrutura e muito menos na valorização dos salários dos trabalhadores.

Enquanto isso, os altos gastos em publicidade são cada vez mais comuns. Com o puro objetivo de “politicagem”, são feitos anualmente patrocínio de jogos, festas, shows, além da fabricação de brindes com a logo da estatal, como cadeiras de praia, pipas, viseiras e outros.

O governo do Paraná e a Sanepar não têm dado nenhuma importância para as reivindicações da sociedade civil organizada, nem para as audiências públicas – como as realizadas em 2016 contra a aprovação do pacotaço na Assembléia Legislativa, para evitar a venda de mais ações da empresa. Não atende as recomendações do saneamento como um direito humano fundamental. Cada vez mais a água é tratada como mercadoria.

Uma das práticas de interesse no processo de privatização é o crescente aumento da terceirização, pois quando se reduz concursos diminui a contratação de trabalhadores, fragiliza a empresa internamente, aumenta a corrupção (principalmente facilitando o caixa 2). Nesse contexto, encaixa o programa de aposentadoria incentivada (PAI) e o PDVTC – Programa de Demissão Voluntária com Transferência de Conhecimento, que a Sanepar quer envolver o sindicato como cúmplice na retirada de direito dos trabalhadores, com o objetivo de quitar passivo trabalhista, reduzir a folha de pagamento, descartar quase dois mil trabalhadores nestes dois programas para que fiquem na empresa somente os trabalhadores(as) com menores salários. 

São procedimentos traçados pela empresa e defendidos pelas chefias inclusive nos cafés no pátio e na rádio peão.   
A empresa pode implantar esses programas, mas não há necessidade de envolver o sindicato nisso. É uma afronta à organização dos trabalhadores querer a assinatura do sindicato para apagar toda a sonegação de direitos que a empresa fez ao longo da carreira do(a) trabalhador(a). A Sanepar exige que os trabalhadores desistam das ações trabalhistas jurídicas individuais ou coletivas em andamento, e até mesmo que o(a) candidato(a) abra mão da estabilidade da CIPA e da direção sindical antes de aderir aos programas.

É importante que os trabalhadores(as) interessados(as) nos programas se posicionem para defender seus direitos e somem na luta junto à direção do sindicato para reivindicar que a empresa realize os programas de forma unilateral como era realizado no passado, em uma relação entre empresa e empregados(as). 

O sindicato tem que cumprir seu papel fundamental que é a defesa e busca de avanço dos direitos dos trabalhadores(as). A Sanepar não assume a responsabilidade, justifica que celebrar o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT para o PAI e PDVTC é exigência da Comissão das Estatais (o governo do Paraná), porém a Copel está sob o mando do mesmo governo e não existem estas exigências nos programas de demissão lá. Por que esta exigência existe apenas na Sanepar?

Os(as) trabalhadores(as) precisam mesmo ter sempre um ponto crítico, mas não achar que o sindicato precisa dizer “amém” para os pacotes prejudiciais à classe trabalhadora que a empresa cria.

No dia 5 de janeiro, o Sindaen protocolou uma contra proposta aos programas para a Sanepar retirar as condicionantes prejudiciais e cabe a ela dar um encaminhamento. Até o momento a estatal não se manifestou oficialmente.

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Nota de Repúdio

O SINDAEN, vem por meio desta nota, expressar repúdio às práticas antissindicais, antiéticas e contrárias aos princípios democráticos adotadas pela Sanepar, principalmente pelos membros da

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O SINDAEN foi fundado em 15 de dezembro de 1995, por decisão de uma assembléia da categoria, para ser o sindicato específico dos trabalhadores do setor de saneamento de Maringá e Região Noroeste do Paraná.

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