A expectativa é que agora o processo vá a julgamento.
Em decisão publicada no dia 14 de outubro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, acolheu o pedido de sete instituições brasileiras interessadas em ingressar como amicus curiae da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6583), pela qual a Assemae questiona a validade de dispositivos da Lei 14.026/2020, cujo teor compromete a operação dos serviços municipais de saneamento básico. A expectativa é que agora tanto essa ADI quanto a ADI 6536, de autoria da assessoria jurídica da FNU, sejam julgadas dia 24 de novembro, conforme já anunciado pelo Supremo.
Conforme despacho assinado por Fux, foram admitidos como amicus curiae o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIÁGUA/RS), a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE), além dos municípios paulistas de Guarulhos, Embu das Artes, Itapevi e Álvaro Carvalho.
Para o presidente da Assemae, Aparecido Hojaij, o grande número de amicus curiae da ADI 6583 evidencia o protagonismo da entidade no setor e endossa a arbitrariedade de uma nova legislação que não dialoga com os serviços públicos. “Agradecemos o posicionamento das entidades e gestores municipais que estão conosco nesta luta a favor do saneamento público de qualidade. Estamos muito confiantes de que o julgamento de nossa petição se converterá na declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.026/20”, comenta.
Nova lei representa retrocesso para serviços públicos
Sancionada em julho de 2020, a Lei 14.026/20 representa risco à autonomia e titularidade dos municípios brasileiros em matéria de saneamento básico.
O texto também obriga a prestação dos serviços de forma regionalizada, proíbe a celebração de contratos de programa entre agentes públicos, e permite a possibilidade do exercício da titularidade por meio de consórcio, o que é claramente inconstitucional, já que a União não tem competência legal para fazer essas alterações via lei ordinária.
A Assemae considera que a Lei 14.026/20 representa o abuso de poder econômico por parte da União, impondo aos municípios uma única forma para a delegação dos serviços de saneamento básico, isto é, a concessão. Além disso, desmonta a estrutura pública do saneamento para beneficiar, principalmente, o setor privado, o que ameaça todo o trabalho dos serviços municipais de saneamento, inclusive daqueles com sistemas universalizados.
Foi com base nesses argumentos que a Assemae ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6583, na qual solicita a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º, 3º, 5º, 7º, 9º, 11, 13 e 15, entre outros, por arrastamento, da Lei 14.026/2020 (Acesse a íntegra da ADI aqui).
O que é amicus curiae?
Amicus curiae é um termo de origem latina que significa “amigo da corte”. Diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em petição levada à discussão junto ao Poder Judiciário. Embora não assuma a condição de parte, o amicus curiae pode fornecer novos subsídios ao julgador, o que amplia a possibilidade de decisões mais justas, graças à pluralidade de visões, informações e dados.
Fonte: https://www.fnucut.org.br/fux-admite-sete-amicus-curiae-em-adi-da-assemae-fnu-e-outras-entidades/