Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de água, esgoto e saneamento de Maringá e região noroeste do Paraná

O que pode mudar na licença-paternidade?

Aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (3), o Marco Civil da Primeira Infância ainda precisa ser sancionado pela presidência da República. A expectativa é de que não ocorram vetos no projeto. Entre os pontos que merecem destaque está à licença-paternidade poderá ser ampliada de cinco dias, como é hoje, para até 20 dias. O conjunto de leis prevê ainda uma série de ações para proteção da vida das crianças de zero a seis anos.

Conheça esse e outros pontos do Marco Civil:

Licenças

– O Marco mantém o prazo de seis meses de duração da licença-maternidade, por meio do Programa Empresa-Cidadã, e para 20 dias a licença-paternidade. Os mesmos direitos estão assegurados a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. A licença refere-se há dias corridos a partir do nascimento do bebê. Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos – apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã.

– O Programa Empresa Cidadã, criado em 2008, possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

– Segundo o projeto, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito.

Situação atual

– Aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (03), começa a valer a partir da sanção presidencial, que pode levar até 45 dias.

Público-alvo

– O Marco Legal é focado em ações para proteção da vida das crianças de zero a seis anos. Atualmente, cerca de 20 milhões de crianças brasileiras estão nesta faixa etária.

Folgas

– O pai poderá ter folgas remuneradas para acompanhar a gestante nas consultas de pré-natal e pediátrica. Ele terá até dois dias para acompanhar a mulher em consultas médicas durante a gravidez e um dia por ano para levar o filho de até seis anos ao médico.

Ações governamentais

– O projeto estabelece que as gestantes tenham de receber apoio da União dos estados e dos municípios durante todo o período da gravidez.

– As famílias devem receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsável, alimentação saudável, prevenção de acidentes, entre outros.

– Prevê que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.

Segurança

– O marco legal também prevê identificação e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde.

– Prevê a possibilidade de o juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.

Educação

– O texto ainda expande a educação para as crianças de zero a três anos. As instalações e os equipamentos devem obedecer aos padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação. Além disso, o poder público deverá organizar e estimular a criação de espaços lúdicos em locais onde há circulação de crianças.

Texto por: Diego Antonelli

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/o-que-pode-mudar-na-licenca-paternidade-
a4ldrswqk0jhvfd9l4o51n01c

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O SINDAEN foi fundado em 15 de dezembro de 1995, por decisão de uma assembléia da categoria, para ser o sindicato específico dos trabalhadores do setor de saneamento de Maringá e Região Noroeste do Paraná.

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