Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de água, esgoto e saneamento de Maringá e região noroeste do Paraná

Proposta da Sanepar é uma provocação aos trabalhadores

Durante a terceira rodada de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2018, realizada em Curitiba nesta quarta-feira (19), a diretoria da Sanepar frustrou os trabalhadores e trabalhadoras da empresa, que esperavam uma proposta decente.

Mais uma vez, a empresa chegou de mãos abanando em relação às reivindicações apresentadas no mês de dezembro de 2016 e colocou na mesa uma proposta que prevê apenas a correção de 4,69% para os salários, reforço alimentar e no vale-alimentação. Na tentativa de se mostrar boazinha, a diretoria disse que pode antecipar R$ 2.316,58 do abono de final de ano para o mês de maio, caso seja aprovada essa proposta nas assembleias realizadas pelos sindicatos até a próxima semana.

Vale lembrar que em dezembro os trabalhadores e trabalhadoras só receberão 110% do salário a título de abono, porque essa quantia que poderá ser paga agora será descontada do valor total desse direito.

Vantagem só pra eles

Ao mesmo tempo em que nega avanços nas negociações do ACT, a cúpula da Sanepar já está pensando onde vai investir os 8,3% de reajuste que está pretendendo conceder a si mesma, conforme denuncia o site Livre.Jor.

Esse índice é muito maior do que os míseros 4,69% que a Sanepar quer aplicar nos salários, vales e demais benefícios recebidos pelos trabalhadores e trabalhadoras, considerados como “funcionários de luxo” pelo diretor administrativo Luciano Valério.

Caso seja aprovado na Assembleia Geral da Sanepar, a ser realizada este mês, com a participação de representantes do governo do Paraná e dos demais acionistas, a empresa terá que desembolsar R$ 1,1 milhão a mais este ano, em comparação ao que foi gasto em 2016, para bancar mais essa vantagem para aqueles que já ganham muito.

Assembleia decide

A proposta de reajuste de apenas 4,69% apresentada pela Sanepar a partir de hoje (20) já está sendo submetida à deliberação dos trabalhadores e trabalhadoras na base territorial do Sindaen e nos demais sindicatos na próxima semana.

A assembleia é soberana e vai deliberar se vale a pena aceitar isso ou rejeitar. Neste último caso, para a diretoria da empresa mudar essa postura intransigente será necessária uma forte mobilização dos trabalhadores e trabalhadoras. É bom lembrar que 2018 é ano de eleições gerais e será mais difícil conseguir avanços ou aumento real nos salários. Sem levar em conta que os olhos da Sanepar estarão voltados para a candidatura do presidente da estatal, Mounir Chaowiche, a deputado federal – que já demonstrou não estar nem um pouco preocupado com a situação dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa que ganham salários mais baixos.

VEJA O QUE A SANEPAR PROPÔS PARA FECHAR O ACT 2017/2018
a) Correção salarial – INPC do período = 4,69% (março/2017);

Salários iniciais:

• Operacional R$ 1.620,26

• Técnico R$ 2.817,82

• Profissional R$ 4.956,55

• Engenheiros (piso legal) e demais categorias abrangidas pela Lei 4.950-A/66)

b) Gratificação de férias: 1/3 constitucional + 1⁄2 piso do salário de ingresso da Carreira de Nível Médio – R$ 810,12 (março/2017);

c) Vale Alimentação de R$ 986,94 para R$ 1.033,22, mantido o desconto de 3%por parte do empregado (março/2017);

d) Vale Alimentação extra no mês de dezembro/2017 de R$ 986,94 para R$1.033,22, mantido o desconto de 3% por parte do empregado;

e) Vale alimentação para os trabalhadores lotados no litoral, na temporada de férias, valor de uma carga no mês de Janeiro/2017, equivalente a R$ 1.033,22, mantido o desconto de 3% por parte do empregado;

f) Vale lanche de R$ 6,00 para R$ 6,28 mantido o desconto de 3% por parte do empregado;

g) Auxílio creche, conforme norma interna, no valor de R$ 614,90, para período integral e R$ 307,44 para meio período (março/2017);

h) abono indenizatório de 1,1 remuneração base (conforme ACT anterior) – parte fixa em R$ 2.316,58;

i) fracionamento de férias em 4 períodos:

• 11/12/2017 a 22/12/2017

• 18/12/2017 a 29/12/2017

• 26/12/2017 a 05/01/2018

.02/01/18 a 12/01/18

j) Horário móvel

k) Banco de horas através de termo aditivo (alterou a forma de saldar débito de horas)

L) Compensação do dia da Greve até 2h por dia;

M) fracionamento de férias para empregados acima de 50 anos;

N) manutenção do fundo assistencial

As demais cláusulas do ACT 2016/2017 seriam mantidas da forma como estão.

Edital complemento – AGE ACT 2017-2018 / dia 25

Edital alteração – AGE ACT 2017-2018 / dia 19

Edital – Assembleia ACT 2017-2018

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Nota de Repúdio

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O SINDAEN foi fundado em 15 de dezembro de 1995, por decisão de uma assembléia da categoria, para ser o sindicato específico dos trabalhadores do setor de saneamento de Maringá e Região Noroeste do Paraná.

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