O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou com vetos a Lei 14.442, de 2022. A norma regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação, tem origem na MP (Medida Provisória) 1.108/22, aprovada pelo Senado em 3 de agosto, sob a relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A nova lei, publicada no DOU (Diário Oficial da União), na última segunda-feira (5), define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo.
A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.
Auxílio-alimentação
Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.
Vetos
Bolsonaro vetou (VET 49/22) a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias.
Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que a medida contraria o interesse público, já que afrontaria as regras vigentes no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). De acordo com o governo, o saque do saldo em dinheiro acabaria comprometendo o propósito alimentar do auxílio.
Qual seria a contrariedade ao interesse público? Esse saldo nas mãos do trabalhador voltaria ao mercada, de muitas formas. O capital/patronato ou o governo vai se apropriar desse saldo. Trata-se de lógica perversa que não se justifica diante do estado de calamidade que se encontra a economia nacional e renda precária dos trabalhadores.
Fonte: https://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91158-leis-do-teletrabalho-e-do-auxilio-por-incapacidade-temporaria-sao-sancionadas-com-vetos