Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de água, esgoto e saneamento de Maringá e região noroeste do Paraná

A força da Agricultura Familiar

Segundo a Constituição brasileira, materializada na Lei nº 11.326 de julho de 2006, considera-se agricultor familiar aquele que desenvolve atividades econômicas no meio rural e que atende alguns requisitos básicos, tais como: não possuir propriedade rural maior que 4 módulos fiscais*; utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas de propriedade; e possuir a maior parte da renda familiar proveniente das atividades agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural.
No ano de 2006, o IBGE realizou o Censo Agropecuário Brasileiro. Nele, verificou-se a força e a importância da agricultura familiar para a produção de alimentos no país.

Aproximadamente 84,4% dos estabelecimentos agropecuários do país são da agricultura familiar. Em termos absolutos, são 4,36 milhões de estabelecimentos agropecuários. Entretanto, a área ocupada pela agricultura familiar era de apenas 80,25 milhões de hectares, o que corresponde a 24,3% da área total ocupada por estabelecimentos rurais.
Isso revela uma concentração fundiária e uma distribuição desigual de terras no Brasil. Se realizarmos uma média do tamanho das propriedades familiares e não familiares, teríamos, respectivamente, 18,37 e 309,18 de hectares. Ou seja, é um abismo muito grande entre minifúndio e latifúndio.
Outro dado interessante é que dos 80,25 milhões de hectares de área da agricultura familiar, 45,0% destinavam-se às pastagens; 28,0% eram compostos de matas, florestas ou sistemas agroflorestais; e 22% de lavouras.

Apesar da importância da agricultura familiar para o país, as políticas públicas adotadas ainda privilegiam os latifundiários. Como exemplo, cita-se o plano de safra 2011/2012, em que R$ 107 bilhões foram destinados à agricultura empresarial enquanto que apenas R$ 16 bilhões foram destinados aos produtores familiares. Apesar disso, a agricultura familiar gera, em média, 38% da receita dos estabelecimentos agropecuários do país e emprega aproximadamente 74% dos trabalhadores agropecuários do país.
O principal programa de incentivo à agricultura familiar é o PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), que financia projetos ao pequeno produtor rural, com baixas taxas de juros.

*O módulo fiscal é uma unidade territorial agrária, fixada por cada município brasileiro baseados na Lei Federal nº 6.746/79. O tamanho do módulo fiscal, para cada município, é determinado levando-se em consideração: o tipo de exploração predominante no município e a renda obtida com ela; outras explorações importantes (seja pela renda ou área ocupada) existentes no município; e o conceito de “propriedade familiar”, definido pela Lei nº 6.746/79. O módulo fiscal varia de 5 a 100 hectares, conforme o município.

Fonte: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/agricultura-familiar.htm

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Nota de Repúdio

O SINDAEN, vem por meio desta nota, expressar repúdio às práticas antissindicais, antiéticas e contrárias aos princípios democráticos adotadas pela Sanepar, principalmente pelos membros da

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