Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de água, esgoto e saneamento de Maringá e região noroeste do Paraná

Proposta de reforma trabalhista prevê negociação até de férias e 13º salário

A proposta de reforma trabalhista que está sendo desenhada pelo Palácio do Planalto prevê a flexibilização de direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7o da Constituição Federal — que abrange um conjunto de 34 itens — desde que mediante negociações coletivas. Segundo um interlocutor, a ideia é listar tudo o que pode ser negociado para evitar que os acordos que vierem a ser firmados por sindicatos e empresas após a mudança nas regras possam ser derrubados pelos juízes do trabalho.

Farão parte dessa lista os direitos que a própria Constituição já permite flexibilizar em acordos coletivos, como jornada de trabalho (oito horas diárias e 44 semanais), jornada de seis horas para trabalho ininterrupto, banco de horas, redução de salário, participação nos lucros e resultados. Também serão incluídos os direitos que a Carta Magna trata apenas de forma geral e que foram regulamentados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estão neste grupo, férias, décimo terceiro salário, adicional noturno e de insalubridade, salário mínimo, licença-
paternidade, auxílio-creche, descanso semanal remunerado e FGTS.

Já a remuneração da hora extra, de 50% acima do pagamento pela hora normal, por exemplo, não poderá ser reduzida porque o percentual está fixado na Constituição. O mesmo vale para licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo de, no mínimo, 30 dias. Para mexer nesses direitos, é preciso aprovar uma proposta de emenda constitucional (PEC) — o que seria uma batalha campal no Congresso. Outros direitos como seguro-desemprego e salário-família, citados no artigo 7o, são considerados previdenciários e não trabalhistas. Por isso, não poderiam entrar nas negociações.

Na prática, tudo o que estiver na CLT poderá ser alvo de negociação. Há muitos penduricalhos que não aparecem na Constituição e são motivos de reclamações constantes como, por exemplo, o descanso para almoço de uma hora. Hoje, se o empregado quiser reduzir o tempo de refeição e sair mais cedo, a lei não permite. Outros casos que poderiam ser acordados dizem respeito a situações em que o funcionário fica à disposição do patrão, fora do expediente e sem ser acionado, e o tempo gasto em deslocamentos, quando a empresa busca os trabalhadores — esses períodos hoje são considerados como hora extra.

SINDICATOS QUEREM MAIS PODER DE NEGOCIAÇÃO

A estratégia do governo é colocar na lei tudo o que pode ser negociado e deixar de fora o que não pode, para evitar que a Justiça trabalhista amplie a relação com novos direitos, inviabilizando assim qualquer acordo, explicou um técnico. Fortalecer a negociação coletiva é outro argumento do Executivo, diante de vários casos em que sindicatos e empresas fecham o acerto, e depois os juízes do trabalho o anulam, determinando o cumprimento da lei ao pé da letra e pagamento de indenizações.

— O projeto vai delimitar os parâmetros e limites da negociação coletiva, dando aos acordos força de lei. O foco é oferecer segurança jurídica na relação entre capital e trabalho — disse ao GLOBO o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que está discutindo o tema com as centrais sindicais.

Segundo ele, a questão já está bem encaminhada com consensos importantes: para fechar acordos, é preciso aumentar o poder de negociação dos sindicatos, o que exige uma minirreforma sindical, junto com a flexibilização da CLT. As centrais defendem que a proposta inclua a representação sindical no local de trabalho, o reconhecimento da autoridade do delegado sindical para fazer a mediação de conflitos e a livre sindicalização dos funcionários.

Outro pleito é que somente entidades com representatividade (determinado percentual de associados) possam fechar acordos — que terão de ser validados por assembleias de trabalhadores.

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, disse que as centrais não vão se colocar contra a reforma, desde que a proposta seja pautada pelo fortalecimento da negociação coletiva. Ele destacou que, em outros países, não existe uma CLT como no Brasil, apenas uma legislação básica. Mas isso não impede uma boa relação entre capital e trabalho, porque os acordos coletivos realmente funcionam.

— Aqui, tanto empresas quanto sindicatos terão que rever suas posições. As empresas veem os sindicatos como inimigos, e os sindicatos, por sua vez, terão que sair da inércia, ser mais atuantes para fechar os acordos — ressaltou Juruna, citando como um bom exemplo, a negociação do reajuste salarial dos bancários realizada em âmbito nacional, juntando funcionários de bancos públicos e privados.

Para o secretário-nacional da CUT, Sérgio Nobre, somente há negociação quando as forças são equilibradas. Ele reafirmou que a entidade vai negociar a reforma trabalhista com o governo depois do desfecho do impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff. Nobre disse que a CUT “não nasceu para defender governo”, mas os trabalhadores brasileiros.

— Se o empresário pode tudo, ele não vai negociar. Para quê? É preciso criar condições para que os acordos aconteçam — afirmou Nobre, acrescentando: — Se a negociação coletiva existir de fato, o Estado não precisa intervir na relação entre trabalhadores e empresas.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) realiza, na próxima semana, uma reunião de âmbito nacional sobre o tema, e a tendência da entidade é apoiar a reforma trabalhista. As maiores centrais já estão costurando um posicionamento conjunto para ser apresentado ao governo.

— Nós apoiamos, desde que a reforma venha amarrada com a valorização do acordo coletivo, para evitar a precarização dos direitos dos trabalhadores — disse o presidente da UGT, Ricardo Patah.

OBJETIVO DA CLT É ‘TUTELAR O MAIS FRACO’

Para o professor da Faculdade de Economia Administração e Contabilidade (FEA/USP), José Pastore, o pleito das centrais é legitimo e deveria ser incluído na Constituição para evitar que os acordos realizados sejam anulados pela Justiça. Ele, no entanto, vê polêmica na representação sindical no local de trabalho porque muitas empresas são contrárias. Na visão do consultor da comissão de orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim, as medidas sugeridas podem ajudar na aprovação na reforma, no sentido de evitar que sindicatos de fachada façam acordos prejudiciais aos trabalhadores.

– Acho que faltou isso na proposta de reforma de flexibilização da CLT enviada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (que foi engavetada no Senado) – disse Rolim, que fazia parte do governo à época.

O tema divide o atual governo. Há quem defenda que a reforma valha apenas para os trabalhadores que ganham salários mais altos (acima de três salários mínimos). Outros, apenas uma modernização da CLT, sem mexer com direitos, como férias e 13° salário, por exemplo. No Planalto, a visão é mais radical na linha de que o acordado possa prevalecer sobre o legislado.

‘A NEGOCIAÇÃO SOBRE O LEGISLADO É PERIGOSA’

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, disse que, ao contrário do que se fala, a CLT vem sendo atualizada ao longo dos últimos anos, apesar de ter sido criada na década de 1940. Segundo ele, assim como ocorre com a maioria dos países, a legislação trabalhista brasileira tem por objetivo “tutelar o mais fraco”.

— A negociação sobre o legislado é algo perigoso. Quando vemos, na imprensa, um movimento para reduzir o horário de almoço para quinze minutos, alegando que é mais do que suficiente… Ora, biologicamente, quando a pessoa acaba de comer, vem o sono. Imagine se esse trabalhador que acabou de comer vai operar um guindaste?

Fleury defendeu a reforma do atual sistema sindical. Uma de suas propostas é permitir que os trabalhadores brasileiros possam escolher os sindicatos que melhor os representem: – É preciso acabar com a reserva de mercado. Por que, por exemplo, o jornalista só pode ter um sindicato? – perguntou.

REFORMA TRABALHISTA: SAIBA O QUE PODE OU NÃO SER MUDADO

Por que a reforma é necessária?

O governo alega que a CLT, dos anos 1940, precisa ser atualizada por não conseguir atender a todos os setores da economia, como o de tecnologia, por exemplo, que passa por constantes transformações. Outro motivo é que foram incorporados vários penduricalhos às leis, que geram interpretações divergentes e estimulam disputas judiciais.

Qual é a meta da proposta?

O governo quer a flexibilização da CLT, permitindo que os acordos coletivos possam prevalecer sobre o legislado. A ideia é fazer uma lista com todos os direitos que poderão ser negociados.

O que poderá ser negociado?

A proposta do Planalto prevê a flexibilização dos direitos incluídos no artigo 7o da Constituição Federal: os que foram definidos de forma geral e regulamentados pela CLT e aqueles que o próprio texto constitucional já permite negociar. Todos os penduricalhos da legislação trabalhista poderão ser alvos de acordos.

Alguns direitos que podem ser negociados

Jornada de trabalho; salário mínimo para meio expediente; banco de horas; alíquotas de adicional noturno e insalubridade; redução de salário; participação de lucros e resultados; auxílio-creche; 13o (parcelamento); férias (divisão); licença-paternidade; tempo de almoço; remuneração quando trabalhador fica à disposição e em deslocamento; FGTS.

Alguns direitos que não podem ser negociados

Seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários); remuneração da hora de 50% acima da hora normal; licença-maternidade de 120 dias; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Como seriam esses acordos?

Para ter validade, o acordo tem de ser feito entre sindicato da categoria e empresa, aprovado pela assembleia de trabalhadores. As centrais sindicais defendem minirreforma, como representação sindical no local de trabalho e limitação de acordos a entidades com determinado número de associados.

Quando as mudanças entram em vigor?

Vai depender da aprovação da reforma pelo Congresso Nacional. O governo pretende enviar a proposta até o fim do ano.

Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/proposta-de-reforma-trabalhista-preve-negociacao-ate-de-ferias-13-salario-19864000

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O SINDAEN foi fundado em 15 de dezembro de 1995, por decisão de uma assembléia da categoria, para ser o sindicato específico dos trabalhadores do setor de saneamento de Maringá e Região Noroeste do Paraná.

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