Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de água, esgoto e saneamento de Maringá e região noroeste do Paraná

Pela retirada do Regime de Urgência do PL 416 /2020 – Sanepar

A mensagem do governador Carlos Massa Ratinho Junior que altera a Lei 4.684, de 24 de janeiro de 1963, autorizando a companhia Sanepar a ampliar a sua área de atuação – com a possibilidade de expansão dos seus negócios no Brasil e também no exterior – tem que ser encarada com desconfiança.
Em que pese a nova realidade estabelecida pelo novo marco regulatório do Saneamento Básico, o Projeto de Lei 416-2020 carece de mais informações e maiores esclarecimentos sobre este processo.
Sob a ótica de modernização, a Sanepar não estaria correndo o risco de perder o poder decisório e político sobre os investimentos ao se aliar a empresas privadas e possibilitando, inclusive, que ela se torne sócia minoritária em alguns projetos? A mudança estatutária para o modelo de Sociedade de Propósito Específico também não seria uma forma de diminuir a fiscalização e o controle dos paranaenses sobre os rumos da Sanepar e como o “negócio” é desenvolvido? Lembremos que a Sanepar, desde 2011, mudou sua política, com reajustes tarifários acima da inflação e lucros sendo
revertidos aos acionistas, quando a sua prioridade deve ser ter função social, levando água tratada e esgoto para os municípios do Paraná.
Para um governador que fala tanto em modernidade, diálogo e compliance, a pressa e o sistema de regime de urgência viraram o “novo normal” de um governo pouco afeito ao debate. Mudanças como essa, que nunca foram discutidas com a efetiva participação da sociedade e que envolvem o futuro dos municípios e o direito à água em meio a um período de pandemia, são temerárias.
Ao discutir o PL 416/2020, a Assembleia Legislativa deve estar muito preocupada com a transparência do negócio. A mensagem do governador tem contradições e problemas que não estão
sanados. Ela cita que a Sanepar é referência mundial no setor de saneamento. Portanto, por que precisaria realizar parcerias com outras empresas? No mínimo estranho. Que tipos de parcerias serão realizadas e beneficiando a quem?
O texto preconiza que a universalização dos serviços só virá com parcerias. Mais uma vez, a experiência, a expertise e o fato de ser referência lhe conferem autoridade para conduzir a renovação de contratos com municípios sem precisar de “parceiros privados” que estão mais
focados no lucro do que em levar água e esgoto aos paranaenses. Segundo o relatório de resultados da Sanepar, o Paraná tem 100% de água tratada e 74,4% de cobertura de esgoto. Logo, esses parceiros virão para investir em um sistema já pronto ou para lucrar em cima dos esforços já realizados há décadas?

Um gargalo dessa mensagem é justamente a adoção da SPE. O PL parece existir simplesmente para justificar e liberar a criação de subsidiárias, Sociedades de Propósito Específico ou qualquer outra espécie jurídica de associação que se organize. Ainda que a mensagem preveja que isso só poderá ser realizado mediante aprovação em Assembleia Geral de Acionistas. Não só isso, pode abrir espaço para PPPs (Parcerias Público Privadas) e outros modelos.
O texto em análise fala em maiores receitas para empresa, maiores lucros? Para quem? Quem tem recebido os dividendos nos últimos anos. No período de 2011 a 2019 foram distribuídos para os acionistas o montante de R$ 2,3 bilhões em dividendos e juros sobre capital próprio (aumento de
800%). Ainda que atualmente possua participação de 60,1% sobre o capital votante, detém apenas 20% do capital total da empresa e tem apenas três ações preferenciais.
Muitas dúvidas ainda precisam ser sanadas antes de se aprovar o projeto. Por acaso a Sanepar tem tem expertise, conhecimentos técnicos, entre outros, para operar em outras atividades econômicas, diferentes daquelas para as quais foi criada, com características e marcos regulatórios diferentes?
Quais os riscos embutidos?
Com relação aos novos serviços, quem utilizará as redes para instalação de fibras óticas? A Sanepar vai comprar esse serviço enquanto que, paralelamente, o governo do Estado quer vender a Copel Telecom.
De onde virão os recursos para realizar investimentos e quem ficará com o lucro? Atualmente, a Sanepar tem valor de mercado de R$ 7,3 bilhões. Seu patrimônio líquido é de R$ 6,4 bilhões e seu grau de endividamento em março de 2020 é de 48,8% – reflexo de uma política de investimentos que
podem ser perder com a abertura do negócio. Ou as empresas aliadas vão assumir esses custos?
É possível que a empresa quer se aproveitar das brechas existentes no PL que regulamenta o Novo Marco do Saneamento no país, em que poderia expandir suas atividades econômicas para outros estados, participando de licitações para conquistar novas concessões, mas para outros países e para
atividades nas quais ela não atua? Portanto, é necessário realizar alguns questionamentos:

  • De que forma ocorreriam essas expansões?
  • Como a companhia arcará com as despesas necessárias para possibilitar a participação em certames licitatórios e para conseguir vencê-los, pagamento de outorgas, realização de investimentos, etc?
  • Neste processo seriam utilizados recursos do caixa (receitas) da empresa para expansão para outros estados ou países?
  • Empresa faria captação de recursos, oferta de ações, debêntures, financiamentos, aporte de acionistas, se endividaria etc?
  • Os recursos de investimentos atualmente realizados e previstos para os próximos anos aqui no Paraná, necessários inclusive para universalização dos serviços de saneamento seriam comprometidos?
  • Como seria a expansão para outros países e como garantir a transparência de gestão?
  • Como a empresa operaria em atividades econômicas que não dizem respeito a sua área de atuação, bem como diferentes da sua natureza jurídica para qual ela foi criada, e pela qual ela é conhecida e reconhecida?
  • Quais seriam os impactos para os trabalhadores?
  • Quais seriam os impactos para os consumidores?
  • Como este processo impactaria nas tarifas para os consumidores? A tal modicidade tarifária que nunca se concretiza.
  • Ela manterá a Função social ou focará em serviços de qualidade com baixos preços x remunerar os acionistas?

Por tudo isso, é fundamental que seja retirado o regime de urgência do PL 416/2020 para que ocorra debate com todos os atores da sociedade: acionistas, entidades sindicais, prefeituras, parlamentares, poder público, entre outros. Que seja discutido o valor da tarifa e seus constantes reajustes acima da inflação, a política de distribuição dos lucros, a tarifa social e o atendimento em áreas carentes ou consideradas “não rentáveis”.

Assinam a nota
Saemac
Sindaen
Senge-PR
Sindael,
Sintec-PR
Siquim-PR

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