Com o ACT 2020-2022 assinado, é importante destacar a cláusula 8ª sobre a opção de
antecipação do pagamento da parcela fixa correspondente ao abono salarial.
Os trabalhadores podem optar por antecipar o recebimento do valor fixo de R$2.657,86 para o mês de agosto. Assim, para aqueles que desejem que seja realizado o
pagamento antecipado, é necessário a manifestação junto ao RH da empresa até a
data de 17/08, através do:
Meu SaneRH > Programas de Benefícios > “ANTECIPAÇÃO DO ABONO” na intranet da
Sanepar.
É importante ainda esclarecer trabalhador(a) que sobre o valor do abono irá incidir Imposto de Renda diretamente na fonte.
Quem tem direito ao recebimento do abono antecipado:
- Empregados ativos da Sanepar.
- Os Funcionários(as) admitidos(a), afastados(a) (exceto por auxílio-maternidade e
auxílio acidente de trabalho) e/ou desligados(a) a partir de 01/01/2021, terão direito
a receber o valor de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado na
empresa durante este ano.
Sendo assim, reitera-se sobre o prazo acima descrito para que
aqueles que desejem receber de forma antecipada, não percam o
prazo.