Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de água, esgoto e saneamento de Maringá e região noroeste do Paraná

Antecipação do abono


Com o ACT 2020-2022 assinado, é importante destacar a cláusula 8ª sobre a opção de
antecipação do pagamento da parcela fixa correspondente ao abono salarial.
Os trabalhadores podem optar por antecipar o recebimento do valor fixo de R$2.657,86 para o mês de agosto. Assim, para aqueles que desejem que seja realizado o
pagamento antecipado, é necessário a manifestação junto ao RH da empresa até a
data de 17/08, através do:
Meu SaneRH > Programas de Benefícios > “ANTECIPAÇÃO DO ABONO” na intranet da
Sanepar.

É importante ainda esclarecer trabalhador(a) que sobre o valor do abono irá incidir Imposto de Renda diretamente na fonte.
Quem tem direito ao recebimento do abono antecipado:

  • Empregados ativos da Sanepar.
  • Os Funcionários(as) admitidos(a), afastados(a) (exceto por auxílio-maternidade e
    auxílio acidente de trabalho) e/ou desligados(a) a partir de 01/01/2021, terão direito
    a receber o valor de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado na
    empresa durante este ano.
    Sendo assim, reitera-se sobre o prazo acima descrito para que
    aqueles que desejem receber de forma antecipada, não percam o
    prazo.

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