De acordo com a matéria divulgada na última semana pelo portal Bem Paraná, a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar favorável à Federação Brasil da Esperança (federação do candidato a governador Roberto Requião) em representação por uso irregular da máquina pública por parte da campanha de Ratinho Jr (PSD) . Segundo o documento, foi configurado em propagandas da Sanepar que na petição judicial, é considerado que o candidato “tem mantido extensa publicidade institucional em período legalmente vedado”.
A justiça determinou a retirada da publicidade institucional irregular nas redes sociais da Sanepar, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia. Na sentença a decisão foi tomada “Tendo em vista a publicidade em questão ser objetivamente proibida no período vedado, bem como não expressar conteúdo informativo ou educativo, ou seja, não apresentar relevância à população, além de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos ao pleito eleitoral, deve-se deferir, ainda que parcialmente, a liminar pretendida”.
A Federação Brasil da Esperança alegou na ação que “é evidente que se trata da manutenção de divulgação de atos e programas do governo do Estado do Paraná, capaz de desequilibrar a oferta de oportunidades entre os candidatos e influenciar a opinião do eleitorado, restando cabalmente comprovada a prática da conduta vedada em apreço”.