O Sindaen, juntamente com os demais sindicatos majoritários que compõem o Coletivo Sindical, participou na manhã desta sexta-feira (20) de uma reunião com a comissão negocial da Sanepar. A pauta da conversa foi o Programa de Demissão Voluntária (PDV) e os sindicatos frisaram principalmente a retirada da proposta que determina a quitação das ações coletivas para quem aderir ao PDV. Os representantes dos trabalhadores lembraram que o PDV da Copel (mesmo possuindo inúmeros problemas) não teve essa exigência e mantiveram o direito dos trabalhadores que estavam apenas buscando reparação por terem seus direitos violados. Se o sanepariano entrou na justiça, é direito dele requerer o que se sentiu lesado, a empresa não pode usar o PDV para tirar mais este direito.
O Coletivo Sindical também exigiu a realização de um novo concurso público para a contratação da mesma quantidade de saneparianos que saírem no PDV – para evitar acúmulo de serviço para os trabalhadores que continuarem na empresa. Outra imposição dos sindicatos é que só haverá assembleia de deliberação com uma proposta justa aos trabalhadores e o Coletivo está disposto a negociar.
Uma situação que chamou a atenção dos dirigentes do Sindaen é a dos trabalhadores aposentados ou com maior idade e mais tempo de serviço, que são contemplados geralmente nos PDV’s das grandes empresas. E já na proposta da Sanepar, tem-se uma outra situação: o trabalhador que recebe acima de 15 mil reais (considerando o valor bruto total da sua remuneração) também poderá aderir ao PDV. O Sindaen se mostra indignado com essa situação, pois os trabalhadores nessa condição são justamente os que exercem cargo de confiança. E que, mesmo em havendo algum processo contra o mesmo, esse trabalhador terá o benefício do pagamento do valor integral do PDV.
E mais, na base do Sindaen tem trabalhadores que foram reintegrados, tiveram seu direito reconhecido judicialmente e a ação já em fase de execução. Ou seja, esses trabalhadores terão que abrir mão do seu direito reconhecido na justiça se quiserem aderir ao PDV. E esses são os de maior idade e têm interesse em se desligar da empresa, mas não abrindo mão de seu direito. Faz-se necessário, portanto, incluir no acordo essa situação.